Processo 0000244-43.2026.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000244-43.2026.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000244-43.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: ROSELENE POLISSAINT RECLAMADO: INNOVE PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd134 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. (MW) Considerando a inércia da parte autora, devidamente certificada nos autos, bem como a cominação prevista no despacho anterior, determino a alteração da tramitação do feito para o formato eletrônico comum (presencial). Fica o presente feito incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL do dia 24/06/2026 13:35 (horário de Cuiabá-MT), a realizar-se de forma PRESENCIAL. O não-comparecimento injustificado do(a) Autor à audiência importará no arquivamento do processo (art. 844, caput, da CLT), com as consequências processuais daí advindas (art. 844, § 3º, da CLT). A ausência injustificada do(a) Réu implicará na decretação da sua REVELIA, e aplicação da pena de confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto (artigo 844 da CLT). A defesa da parte Ré, bem como os documentos que a acompanharem, deverão ser juntados aos autos até a data e horário da Audiência inicial, mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, a parte reclamada poderá, se for o caso, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação inicial (citação). INTIME-SE a parte Autora, e NOTIFIQUE-SE a parte Ré (com cópia deste despacho), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DJEN, procuradorias cadastradas ou domicílio judicial eletrônico, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, para as notificações necessárias e a expedição de Mandado, e/ou outros meios idôneos disponíveis. SINOP/MT, 05 de maio de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELENE POLISSAINT

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