Processo 0000244-45.2024.5.05.0026

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000244-45.2024.5.05.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL ROT 0000244-45.2024.5.05.0026 RECORRENTE: LAZARO SANTOS DA SILVA RECORRIDO: ARMAZEM TOP ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2300f09 proferida nos autos. ROT 0000244-45.2024.5.05.0026 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LAZARO SANTOS DA SILVA WAGNER ROCHA FARIAS (BA45109) Recorrido:   Advogado(s):   ARMAZEM TOP ALTO LTDA LIVIA CASTRO ARAÚJO (BA15228) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: LAZARO SANTOS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS   O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que o trecho transcrito nas razões do Recurso de Revista não é do Acórdão recorrido. Ressalte-se o entendimento do TST (grifos acrfescidos): "AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Pretensão de executar decisão proferida em AÇÃO COLETIVA. PRAZO aplicável e termo inicial. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Óbice processual. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido."  (AIRR-0000457-70.2022.5.11.0053, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/02/2026). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CORRESPONDENTE AO ACÓRDÃO DOS AUTOS. TRECHO ERRADO. TRECHO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista constata-se que a reclamada transcreveu trechos de acórdão que não correspondem ao acórdão proferido nos presentes autos, o que revela a ausência de transcrição exata e fidedigna da tese adotada pelo Tribunal Regional. Desatendido, portanto, o art. 896, 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR-0000453-72.2024.5.19.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/11/2025). "DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, ainda que por fundamento…

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