Processo 0000244-52.2023.5.09.0872

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000244-52.2023.5.09.0872
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumSen 0000244-52.2023.5.09.0872 EXEQUENTE: EVERSON NOVAIS DE SOUZA EXECUTADO: KUMAGAI & KUMAGAI LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2f65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DESPACHO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do bem constrito no Id 2ff3f3d, abaixo descrito, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) impressora profissional digital com 3,20 metros de abertura para impressão, de fabricação chinesa (marca em idioma chinês, conforme foto da etiqueta em anexo), modelo J-KM320, Potência de 3500W, Voltagem: 220 volts, Série:nº 5016, peso: 1000 Kg, data de fabricação:2016. Em funcionamento, conforme alegação do esposo da sócia e em estado de uso. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Depositária Fiel: Célia Regina Kumagai da Fonseca. 2. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 14/10/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito 8. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais,…

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