Processo 0000244-57.2025.5.20.0005

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000244-57.2025.5.20.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RORSum 0000244-57.2025.5.20.0005 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO BARBOZA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28ec3d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000244-57.2025.5.20.0005 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO (SE3814) JOÃO CARLOS OLIVEIRA COSTA (SE1331) NINA ROSA DE SOUZA AQUINO (BA33244) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO BARBOZA ALVES LARISSA RIBEIRO DA SILVA (RJ254805)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 86713a3; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 8bd8f8f). Representação processual regular (Id 4da33ed, 4b3f3fb). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 2º, 4º e 7º do artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015. Insurge-se a Estatal Reclamada contra o Acórdão Regional que não conheceu do Recurso Ordinário que interpôs por deserção, sob o fundamento de que os comprovantes de preparo juntados se referiam a processo distinto. Alega que "O ponto central que o Tribunal Regional desconsiderou é que o preparo foi efetiva e tempestivamente realizado", na medida em que, "Conforme demonstrado nos Embargos de Declaração (ID 7bd64a1) e pelos documentos de IDs 2ee32ea e f48d177, o pagamento das custas no valor de R$ 172,50 e do depósito recursal de R$ 9.918,65 foi efetuado em 12/11/2025, ou seja, dentro do prazo legal para a interposição do Recurso Ordinário. O que ocorreu, portanto, não foi a ausência de pagamento, mas um mero erro material na juntada dos comprovantes corretos, uma falha de natureza estritamente formal e plenamente sanável". Sustenta que, "Ao negar à recorrente a oportunidade de simplesmente substituir um documento por outro, a Corte de origem impôs um obstáculo intransponível ao seu direito de recorrer, configurando nítido cerceamento de defesa (art. 5º, LV, da CF) e violando o princípio do devido processo legal". Pugna pelo conhecimento e provimento do Recurso. Analiso. O recurso de revista, em demanda submetida ao rito sumaríssimo, somente tem cabimento por contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF ou, ainda, por violação direta à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados