Processo 0000244-65.2026.5.07.0011
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000244-65.2026.5.07.0011 REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON FACUNDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JULIERME MARTINS BARROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc6cf2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de junho de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A parte executada, através da manifestação de Id dc330a9 , interpôs agravo de petição com o objetivo de reformar decisão deste Juízo (Idf128416). Contudo, o recurso foi interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória e, conforme o §1º do artigo 893 da CLT, não é passível de impugnação imediata. Além disso, as questões levantadas na exceção de pré-executividade podem ser renovadas nos embargos à execução, desde que haja garantia do juízo. Ressalta-se ainda que o Agravo de Petição exige a garantia integral da execução para sua admissibilidade, nos termos do §7º do artigo 899 da CLT. No caso concreto, a parte executada não efetuou o depósito recursal exigido, o que caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso. A jurisprudência confirma esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . O depósito previsto no parágrafo 7º do art. 899 da CLT é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de instrumento que visa a destrancar agravo de petição. Diante da ausência de garantia integral da execução e a interposição do presente recurso sem o recolhimento do depósito recursal pertinente, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, por isso não passível de impugnação imediata, nos termos do § 1º do art . 893 da CLT. As questões suscitadas na exceção de pré-executividade podem ser renovadas nos embargos à execução, após garantia do juízo. Agravo de instrumento da executada não conhecido. (TRT-9 - AIAP: 0000197-24 .2022.5.09.0093, Relator.: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA, Data de Julgamento: 17/03/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 21/03/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória por não se tratar de decisão terminativa da execução. O cabimento do agravo de petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções ( CLT, art. 897, a). (TRT-1 - AP: 00106574120155010060 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/04/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 04/05/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que não conheceu do agravo de petição da reclamada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto,…
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