Processo 0000244-76.2015.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000244-76.2015.5.21.0006 RECLAMANTE: COSME ANDERSON FREIRE DA SILVA RECLAMADO: G DE SOUZA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056fb9d proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, Conta nº 42/ 4939721-6 um depósito realizado no dia 24/10/2017, com valor original de R$ 135,83 ( cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o processo foi arquivado, com determinação de devolução do saldo sobejante ao reclamado (ID. 5c4b3a3). 4. Ante o exposto, determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, Conta nº 42/ 4939721-6 um depósito realizado no dia 24/10/2017, com valor original de R$ 135,83 ( cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: efetue o pagamento ao reclamado para o sócio do reclamado, visto que a empresa encontra-se INAPTA, de titularidade do sócio do reclamado G DE SOUZA NETO - ME, CNPJ: 05.554.924/0001-53, senhor GINUINO DE SOUZA NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX para o BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 6530, CONTA CORRENTE 581203. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 26 de junho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSME ANDERSON FREIRE DA SILVA
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