Processo 0000244-80.2023.5.09.0022

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000244-80.2023.5.09.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL ROT 0000244-80.2023.5.09.0022 RECORRENTE: BRUNO GOMES FIRMO E OUTROS (1) RECORRIDO: PASA - PARANA OPERACOES PORTUARIAS S/A E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA DEMITIDA PELOS MESMOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute o indeferimento da oitiva de testemunha da parte reclamante em relação ao tópico justa causa/dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da oitiva da testemunha, sob o fundamento de que foi dispensada por justa causa pelos mesmos fatos, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demonstração da falta de isenção de ânimo da testemunha compete à parte adversa, encargo do qual a parte ré não se desincumbiu. 4. A demissão da testemunha por justa causa, em razão dos mesmos fatos, não a torna por si só suspeita para depor em relação ao ponto "justa causa/dano moral". 5. As hipóteses de impedimento ou suspeição de testemunha estão previstas nos arts. 829 da CLT e 447 do CPC/2015. 6. De acordo com a Súmula 357 do TST, o simples fato de a testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita. 7. O E. TST, no RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 (Tema 72), firmou a tese de que a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: O indeferimento da oitiva de testemunha sob o fundamento de que foi dispensada por justa causa pelos mesmos fatos que ensejaram a justa causa do autor configura cerceamento de defesa, salvo se comprovada a parcialidade da testemunha mediante a análise da prova.  Em Sessão Virtual realizada em 12/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal (Relatora), Adilson Luiz Funez (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO DA RÉ PASA PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A porque deserto, e CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR BRUNO GOMES FIRMO, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para, nos termos da fundamentação, reconhecer a nulidade processual por cerceamento de defesa e declarar nulos os atos processuais praticados a partir do indeferimento da produção da prova oral, determinando o retorno dos autos à origem unicamente para reabertura da instrução e oitiva de EDINEI VIDAL DOS SANTOS como testemunha do autor em relação ao tópico justa causa/ dano moral. Em consequência, fica prejudicada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados