Processo 0000244-81.2025.5.19.0006

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000244-81.2025.5.19.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000244-81.2025.5.19.0006 EXEQUENTE: ANDREZA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  "III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DECIDO: ACOLHER EM PARTE a Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte exequente, exclusivamente para reconhecer a incompletude dos cálculos em relação à conversão dos pontos do programa de premiação, JULGANDO PREJUDICADOS os demais pedidos da impugnação pelo mesmo motivo de anulação da conta atual. JULGAR PREJUDICADOS os Embargos à Execução opostos pela Caixa Econômica Federal, uma vez que a determinação de desconstituição integral dos cálculos afasta o objeto de análise de todas as insurgências apresentadas pela executada nesta oportunidade, postergando o debate para após a apresentação da nova planilha. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 3e2ffff que havia homologado os cálculos, uma vez que a liquidação não abrangeu a totalidade do título executivo por culpa da executada. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal junte aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, os extratos individuais de pontuação da exequente referentes ao programa de premiação (Mundo Caixa / PAR / etc.), abrangendo o período imprescrito até janeiro de 2021. Em caso de omissão, o juízo admitirá como verdadeiros os cálculos por estimativa a serem apresentados pela exequente, observando o valor da conversão dos pontos com base nos precedentes de casos idênticos julgados neste Regional (conversão à razão de 100 pontos para R$ 1,00, conforme apontado pela perita). Após a juntada dos documentos pela executada, remetam-se os autos à perita Olindina Lucelia Bezerra da Silva para o refazimento integral dos cálculos, observando a determinação de inclusão da conversão dos pontos, devendo as demais questões serem analisadas oportunamente quando da apresentação da nova conta de liquidação. Intimem-se as partes." MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS

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