Processo 0000244-85.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000244-85.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: LEONARDO FELIPE PEREIRA ALVES RECLAMADO: TECHMOTORS MECANICA AUTOMOTIVA E NAUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ad32e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por L. F. P. A.. em face TECHMOTORS MECÂNICA AUTOMOTIVA E NÁUTICA LTDA., para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante as seguintes verbas, cujos valores foram atualizados até 31/08/2026, conforme cálculo que segue anexo a esta decisão: a) saldo de salário de 16 dias de agosto/2024, R$895,71; b) aviso prévio indenizado de 39 dias, R$2.505,47; c) adicional do art. 467 da CLT sobre aviso prévio indenizado, R$1.252,74; d) 13º salário proporcional a 9/12 do ano 2024, R$1.439,31: e) adicional do art. 467 da CLT sobre gratificação natalina, R$722,73; f) férias proporcionais a 2/12, com o terço constitucional, R$428,28; g) adicional do art. 467 da CLT sobre férias proporcionais, R$214,13; h) plus salarial de 10% em razão do acúmulo de funções, R$6.095,28; i) reflexos do adicional por acúmulo de função em no aviso prévio, R$250,55; j) reflexos do adicional por acúmulo de função em 13º salário, R$573,79; l) reflexos do adicional por acúmulo de função em férias acrescidas de 1/3, R$788,72; m) horas extras com adicional de 50%, R$23.089,18; n) projeções das horas extras em repouso semanal remunerado, R$4.740,85; o) projeções das horas extras em férias com o terço constitucional, R$2.749,70; p) projeções das horas extras em gratificação natalina, R$2.018,10; q) projeções das horas extras em aviso prévio, R$835,52; r) multa do §8º do art. 477 da CLT, R$2.120,01; s) indenização por 5 parcelas do Seguro-Desemprego, R$8.480,07. Por obrigação de fazer, deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 8 (oito) dias após a intimação do trânsito em julgado, o recolhimento do FGTS, R$7.562,10, com a multa compensatória de 40%, R$2.890,69, no termos da fundamentação. Autorizada a dedução do valor de R$1.300,00 pago no momento da rescisão. O valor atualizado até 31/08/2026 é de R$1.491,36. Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Indeferidas as demais pretensões. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT, indico as a gratificação natalina, saldo de salário; horas extras e projeções em gratificação natalina e repouso semanal remunerado, e adicional por acúmulo de função e projeção em 13º salário, como verbas que sofrerão incidência de INSS, sendo que a parte devida pelo reclamante deverá ser deduzida de seu crédito. Os juros e a correção monetária da seguinte forma: I) na fase pré-judicial e até o ajuizamento da ação, do IPCA-E como índice de correção monetária para atualização dos débitos trabalhistas vencidos, bem como juros de mora equivalentes à TRD, conforme previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991; II) a partir do ajuizamento da ação e até o cumprimento integral da obrigação de pagar quantia certa fixada no título executivo: a) até 29-8-2024: incidência da taxa SELIC (Receita Federal, tendo em vista a referência, na ADC 58, aos tributos federais), que compreende…
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