Processo 0000244-91.2026.5.14.0101

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000244-91.2026.5.14.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000244-91.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: CLAUDIO HENRIQUE DE AMORIM RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2130c1b proferido nos autos. DESPACHO O reclamante requereu na audiência realizada sob o ID 0225dc0, a expedição de ofício à operadora de telefonia CLARO para obter dados de geolocalização por meio de Estação Rádio Base (ERB) referentes ao dia 18/03/2026.  A finalidade do pedido é comprovar a localização e a jornada de trabalho na data específica.  As reclamadas manifestaram oposição ao requerimento. As rés argumentaram que os controles de jornada anexados aos autos são válidos e que os sinais de telefonia não servem como prova efetiva de jornada, pois são emitidos independentemente da atividade do portador. A análise do pedido deve observar o poder de direção do processo conferido ao magistrado pelos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, que permitem a determinação de provas necessárias ao esclarecimento da verdade. O artigo 369 do CPC estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.  A prova digital de geolocalização constitui meio de prova típico e moderno, sendo plenamente admissível no processo do trabalho para auxiliar na verificação da realidade factual, especialmente em atividades de transporte rodoviário de cargas.  A oposição baseada na existência de cartões de ponto não impede a produção de contraprova eletrônica, que visa justamente confrontar ou ratificar os registros documentais. Além disso, a solicitação é restrita a um único dia, o que respeita os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não representando devassa indevida na privacidade da parte. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de ofício à operadora de telefonia CLARO para fornecimento de dados de localização (ERB). a) Expeça-se ofício à operadora CLARO para que, no prazo de 10 dias, forneça os dados de localização (logradouro, cidade e coordenadas geográficas) do terminal telefônico utilizado pela parte Reclamante Claudio Henrique de Amorim (número: 69-99972-6810 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no dia 18/03/2026, conforme indicado na manifestação de ID. c1c0309. b) Com a resposta da operadora, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, e apresentarem suas razões finais. c) Dê-se ciência às partes.   OURO PRETO DO OESTE/RO, 06 de agosto de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA

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