Processo 0000244-96.2026.5.20.0013

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000244-96.2026.5.20.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000244-96.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: ENILDE MARIA SANTANA RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1692ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO-PJe Vistos etc. 1 - Homologo a transação, por meio da qual a reclamada pagará ao(à) reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do extinto contrato de emprego, a quantia líquida de R$10.000,00, e à sua advogada, o valor de R$500,00, a título de honorários advocatícios, conforme cronograma contido na planilha anexa. 2 - Fixo a cláusula penal em 30%, no caso de inadimplência do acordo, sobre cada parcela vencida. 3 - Custas processuais, pro rata, dispensada a quota devida pela parte autora. A reclamada deverá comprovar o recolhimento da quota que lhe cabe, no valor de R$100,00, no prazo de 05 dias, contado do vencimento da última parcela, sob pena de execução. 4- Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há incidência de contribuição previdenciária. 5- Dispensada a notificação da PGF/INSS, em face do teor da Portaria nº 47/2023 da PGF. 6- Em caso de inadimplemento, a reclamada, desde já, dá-se por citada, iniciando-se a execução a partir dos atos de expropriação, ficando ciente também de que tal fato acarretará a inclusão do seu nome no SERASAJUD e no BNDT, e estará sujeito a Protesto do Título Judicial, o que deverá ser realizado pelo(a) próprio(a) reclamante. 7 - Decorrido o prazo de 5 dias corridos do vencimento de cada parcela, sem manifestação do(a) reclamante, presume-se o seu regular adimplemento. 8 - Intimem-se as partes. 9 - Informe-se à Sra. Perita do cancelamento da perícia. 10 - Encaminhem-se os autos ao fluxo "Controle de acordo", devendo ali permanecer até a quitação integral do acordo ou manifestação da parte interessada. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA

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