Processo 0000245-02.2026.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000245-02.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: WASHINGTON CUNHA DA CUNHA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14afba9 proferido nos autos. O reclamante peticionou requerendo que a audiência designada seja realizado na modalidade híbrida com base nos termos da Resolução 341 do CNJ. A Resolução nº 341 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mencionada pelo requerente, foi editada em 9 de setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais no âmbito do Poder Judiciário. Sua finalidade era, em caráter excepcional e transitório, assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a segurança de todos os envolvidos nos atos processuais em razão da pandemia de COVID-19, período de isolamento social e restrições sanitárias. É fundamental ressaltar que a referida resolução não tratou, especificamente, da modalidade de audiência híbrida, mas sim de audiências totalmente remotas. A regra geral para a realização de audiências na Justiça do Trabalho é a presencialidade, que promove a imediação entre o juiz e as partes, a coleta de provas de forma mais robusta e a tentativa de conciliação. A modalidade híbrida, embora possa ser considerada em situações específicas que demandem flexibilidade e estejam devidamente justificadas, não se enquadra na disciplina da Resolução CNJ nº 341/2020, que aborda as audiências de forma exclusivamente remota. O pedido do requerente se baseia unicamente em uma resolução que não só perdeu sua eficácia para o contexto temporal da audiência, como também versa sobre uma modalidade (videoconferência/telepresencial) distinta daquela pleiteada (híbrida). Não foram apresentadas justificativas específicas e contemporâneas à data da audiência que demonstrem a impossibilidade da participação presencial da parte ou de qualquer outro impedimento relevante que justifique a excepcionalidade da audiência híbrida. Diante do exposto, e considerando que a Resolução CNJ nº 341/2020 teve seu propósito esgotado com a superação do cenário pandêmico que a motivou, e que sua regulamentação se refere a audiências por videoconferência/telepresenciais, e não à modalidade híbrida, bem como a ausência de justificativa válida para a realização da audiência em modalidade híbrida na data aprazada, indefiro o pedido formulado pela parte. A audiência deverá ser realizada na modalidade presencial, conforme previamente designado. Porém fica autorizado a participação remota dos advogados com escritório profissional em endereço diverso ao da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará conforme previsto no no art. 10 do ATO CONJUNTO PRESI/CR Nº 001, de 25 de janeiro de 2023 deste Regional, o referido advogado fica autorizado a participar da audiência por meio telepresencial. Registro ainda que em caso de fracionamento da sessão, a autorização se estenderá a todas as audiências a serem realizadas neste processo, independentemente de novo despacho. O acesso a audiência será pela Zoom no link abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo ID da reunião: 873 8775 1168; Senha de acesso: Vtsip1962 Dar ciência. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 06 de maio de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.