Processo 0000245-33.2026.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000245-33.2026.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000245-33.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON FRANCA DE ARAUJO RECLAMADO: MARCOS ROBERTO LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5405fc proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo com audiência una designada para o dia 02/07/2026 09:45. Compulsando os autos verifica-se que, após devolução de e-carta sob a rúbrica "ausente", foi expedido mandado de notificação cuja certidão exarada pela Oficiala de Justiça, Id 2c08fe4, registrou ter sido negativa a tentativa de notificar a primeira reclamada MARCOS ROBERTO LIMA DA SILVA, eis que encontrou o imóvel fechado. Posteriormente, empreendeu tentativas por meios eletrônicos, mas também sem sucesso. Dito isso, há que ser observadas as diretrizes que norteiam o cumprimento da ordem emanada pelo Juízo, conforme segue, litteris: "Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome." (grifo nosso) Nesse raciocínio, determino seja expedido novo mandado, em caráter de urgência, destacando-se as determinações para cumprimento com hora certa, e observados os ditames legais, eis que a audiência inaugural já está aprazada, para que seja a reclamada notificada, por hora certa, nos termos postos na legislação em vigor. Cumpra-se com a maior brevidade possível. GOIANINHA/RN, 02 de junho de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON FRANCA DE ARAUJO

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