Processo 0000245-34.2026.8.17.6021

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000245-34.2026.8.17.6021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão Cível Dias Úteis 1
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Cível Dias Úteis 1 Processo nº 0000245-34.2026.8.17.6021 AUTOR(A): MARIA ANALIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO MARIA ANALIA DO NASCIMENTO, neste ato representado por MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO, assistida pela Defensoria Pública estadual, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, com o escopo de obter vaga em unidade de terapia intensiva – UTI GERAL, com suporte especializado em NEUROLOGIA, procedimento de realização de angiografia cerebral seguida de embolização de aneurisma e fornecimento de medicação contínua (NIMODIPINA) consoante prescrição médica, devido a gravidade do estado de saúde, e dada a necessidade de tratamento que o caso requer. Alega a requerente, atualmente com 74 anos de idade, em resumo, que se encontra internada no Hospital da Restauração, unidade integrante da rede estadual de saúde de Pernambuco, desde o dia 29/05/2026, após ser encontrada caída em sua residência, apresentando quadro neurológico agudo caracterizado por afasia, sonolência, perda de consciência e importante rebaixamento do nível de consciência; que, na admissão hospitalar, exames de imagem evidenciaram quadro extremamente grave de Hemorragia Subaracnoidea (HSA) associada à Hemorragia Intraventricular, classificada como Fisher IV, Hunt-Hess III e WFNS II, decorrente de provável ruptura de aneurisma cerebral, patologia neurológica de elevada morbimortalidade, cujo manejo exige intervenção especializada imediata e monitoramento intensivo permanente; que necessitou de intubação orotraqueal e ventilação mecânica assistida, sendo submetida, ainda em 29/05/2026, a procedimento neurocirúrgico de urgência para implantação de Derivação Ventricular Externa (DVE), destinada ao tratamento da hidrocefalia secundária ao sangramento intracraniano. Aduz que, apesar das medidas inicialmente adotadas, a paciente permanece em estado clínico crítico; que responde apenas a estímulos dolorosos, apresentando quadriparesia e necessitando de sedação e analgesia contínuas; que persiste a hemorragia subaracnoidea Fisher IV, associada à presença de hematoma temporal direito e alterações encefálicas difusas compatíveis com a gravidade do evento hemorrágico. Afirma que consoante laudo médico necessita de transferência imediata para leito de UTI com suporte neurocrítico, já solicitada à Central de Regulação de Leitos por meio da Senha de UTI nº 2206244, em 01/06/2026, sem disponibilização da vaga até o presente momento, como também a realização de angiografia cerebral seguida de embolização do aneurisma rompido, procedimento solicitado desde 29/05/2026, ainda não disponibilizado pela rede pública e administração contínua e rigorosa de NIMODIPINA, medicamento indispensável para prevenção de vasoespasmo cerebral e redução do risco de lesões isquêmicas secundárias. Pede que, em sede de concessão de tutela provisória de urgência, que este juízo plantonista determine que o Estado de Pernambuco providencie, de forma imediata e prioritária, (i) a transferência da requerente para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte neurocrítico, ou unidade equivalente apta ao tratamento de pacientes neurológicos graves, na rede pública de saúde; (ii) promova, com a máxima urgência, a realização da angiografia cerebral seguida de embolização do aneurisma cerebral…

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