Processo 0000245-49.2026.5.13.0022
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000245-49.2026.5.13.0022 AUTOR: TIAGO SANTOS DE MORAES RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc4e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por TIAGO SANTOS DE MORAES , nos autos da ação trabalhista promovida em desfavor de KAIROS SEGURANÇA LTDA, AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP e NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA, para condená-las SOLIDARIAMENTE a cumprir as seguintes obrigações: 1- anotar na CTPS da parte autora baixa em 18/01/2026 (considerada data de afastamento e projeção do aviso prévio). 2- saldo de salário, aviso prévio, 13º Salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS + multa de 40%, multas do artigo 467 e 477 da CLT, a primeira a incidir sobre todas as parcelas incontroversas acima, menos sobre a parcela principal de FGTS. 2.1 - Indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 em razão do não recolhimento do FGTS e da falta de pagamento de haveres básicos contratuais e rescisórios, implicando em impossibilidade de pagamento de contas do dia a dia, como energia, alimentação, moradia, causando abalo moral de grau leve. Parcelas de FGTS e multa rescisórias serão depositadas para após haver liberação por alvará. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 25.000,00, Custas a arrecadar: R$ 500,00. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado, FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários advocatícios, multas legais e quando eventualmente houver na condenação compensação por dano moral. Incidem sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.