Processo 0000245-59.2014.8.04.3000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Em que pese a farta documentação juntada aos autos, verifica-se a necessidade de audiência de instrução e julgamento do feito. Com efeito, o julgamento antecipado do feito, sem oportunizar às partes, o direito de comprovar os fatos por si alegados, constitui-se em cerceamento de defesa. Friso, por oportuno, que a prova documental copiada aos autos não se mostra suficiente para o julgamento do feito no estado em que se encontrava, já que há matéria de fato a ser dirimida, a tornar im
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