Processo 0000245-62.2022.5.09.0002
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000245-62.2022.5.09.0002 AGRAVANTE: VICENTE GOTTARDINI E OUTROS (9) AGRAVADO: RAFAELA DOMINGAS DE MIRANDA SCHMIDT INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000245-62.2022.5.09.0002, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR AO PROCESSO DO TRABALHO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. Aplica-se ao processo do trabalho a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, não se mostrando necessária qualquer configuração de abuso ou desvio de finalidade previstos no art. 50 do Código Civil, assim como demonstração de fraude. Basta, por outro lado, o insucesso na tentativa de quitação do crédito trabalhista contra o patrimônio da sociedade devedora, o que ocorreu no presente caso, sendo desnecessária a produção de prova de que os sócios tenham agido no exercício irregular de direito (abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial) para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição dos executados conhecido e não provido. Em Sessão Presencial realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Revisor), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Relator); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes e Luiz Alves; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS VICENTE GOTTARDINI, SANDRA MARA DELLA LIBERA GOTTARDINI, JULIO CESAR DELLA LIBERA, RICARDO MEDEIROS, VALDECIR JOSE ROZETTI, ROSA ALVES DE MIRANDA, MARCELO ANDRADA CORREA, FABIO MEIRA ALVES, SHIRLEY APARECIDA SATORES e VANDA FERREIRA COSTA GOTTARDINI, assim como da contraminuta apresentada. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 16 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 25 de junho de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOMINGAS DE MIRANDA SCHMIDT
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