Processo 0000245-66.2025.5.19.0006

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000245-66.2025.5.19.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000245-66.2025.5.19.0006 EXEQUENTE: SAMUEL REIS SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  "III - DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SAMUEL REIS SILVA, por meio do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, para: - Acolher a impugnação quanto à base de cálculo das comissões seja apurada considerando a totalidade dos pontos creditados mensalmente no "Extrato do Participante" (ID. dcb8d8f), convertidos para o equivalente monetário, conforme metodologia já ajustada pela perícia e novos cálculos apresentados (ID. c87783) - Determinar a retificação dos cálculos de liquidação a fim de que as diferenças de comissões e seus reflexos incidam sobre as parcelas contratuais a partir de janeiro de 2021, afastando a limitação temporal aplicada anteriormente. Rejeitam-se as demais matérias arguidas na impugnação. Determino a remessa dos autos à perita judicial, Sra. OLINDINA LUCELIA BEZERRA DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, em estrita observância aos parâmetros definidos nesta decisão. HOMOLOGO, desde já, os cálculos que vierem a ser apresentados em conformidade com esta decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Custas da execução pela executada, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, IX, da CLT. Após a readequação dos cálculos, intimem-se as partes para ciência da presente sentença e dos cálculos readequados. Nada mais." MACEIO/AL, 23 de abril de 2026. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS

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