Processo 0000245-75.2024.5.11.0151

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000245-75.2024.5.11.0151
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA CumSen 0000245-75.2024.5.11.0151 EXEQUENTE: VANDERLAN DA SILVA BRAGA EXECUTADO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287e189 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que foi certificado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais da reclamação trabalhista nº0000325-10.2022.5.11.0151, que deu origem a este cumprimento de sentença; Considerando que os atos de liquidação já se encontram em curso na presente ação, inicialmente autuada como cumprimento provisório de sentença; Considerando que já foi expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar, conforme Id. c186029, em favor da parte autora; Considerando o disposto no art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 11ª Região (atualizada em 13/12/2024), que dispõe sobre a conversão da execução provisória em definitiva com o trânsito em julgado da decisão exequenda, mediante a juntada das peças inéditas dos autos principais e a devida alteração da classe processual; Decido: I – Determinar a conversão da presente execução de provisória em definitiva, com a retificação da autuação no sistema PJe-JT para a classe “Cumprimento de Sentença – CumSen (156)”, nos termos do art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional; II – Determinar a juntada aos presentes autos das peças inéditas extraídas da reclamação trabalhista nº0000325-10.2022.5.11.0151, conforme previsto no processo principal; III – Determinar o sobrestamento dos autos até o encerramento do processo de falência ou recuperação judicial. Cumpra-se. Proceda-se às devidas retificações e anotações no sistema, inclusive com o registro do movimento “50142 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no sistema PJe-JT, ficam as partes cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. ITACOATIARA/AM, 03 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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