Processo 0000245-79.2026.5.13.0012
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA CSAC 0000245-79.2026.5.13.0012 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f676b3d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a inclusão do reclamado INSTITUTO GERIR, CNPJ: 14.963.977/0001-19, no polo passivo do PJe, alegando equívoco quando do cadastramento. Sendo assim, inclua-se a referida reclamada no polo passivo da demanda. Considerando que, para a adequada liquidação da sentença, faz-se necessária a apresentação de documentação relativa ao contrato de trabalho, cuja guarda é de responsabilidade do empregador, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, bem como com fundamento no art. 396 do CPC, determino a citação da parte executada INSTITUTO GERIR para ciência da presente ação de cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença e junte aos autos documentos referentes à exequente, relacionados ao contrato de trabalho havido entre as partes: registro do empregado, fichas financeiras e TRCT. Ademais, advirta-se o executado INSTITUTO GERIR de que o não fornecimento da documentação no prazo fixado acarretará multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo da presunção de veracidade das informações relativas a tempo de serviço, jornada, frequência e remuneração apresentadas pela parte exequente para fins de liquidação. Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, voltem conclusos para decisão. Não sendo apresentada defesa, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, independentemente de novo despacho, observando-se os parâmetros fixados na sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011, adotando-se as demais providências cabíveis. Em relação à manifestação do Estado da Paraíba no Id. b90225f, por ora deixo de apreciar, tendo em vista que a presente execução será efetivada, primeiramente, em face do devedor principal. Intimem-se. Cumpra-se. SOUSA/PB, 28 de abril de 2026. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto SOUSA/PB, 27 de maio de 2026. MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GERIR
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