Processo 0000246-28.2025.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000246-28.2025.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000246-28.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: AMANDA MARTINS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: FOGO E BRASA STEAKHOUSE LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Id daf0b3e - Despacho a seguir:  "DESPACHO 1.Diante da manifestação da parte autora de id c0a6b4f e a existência de obrigação de fazer, passo a deliberar: 2. Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, proceder à anotação/baixa da CTPS digital da autora, nos termos da sentença, sob pena de anotação substitutiva pela secretaria da vara e expedição de ofício à SRTE e incidência de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento da obrigação de fazer, na forma dos artigos 139 e 497 do CPC.   No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em depositar o FGTS acrescido da indenização de 40% à conta vinculada da exequente bem como a expedição das guias necessárias à movimentação da conta vinculada  e as que permitam requerer sua habilitação perante o programa de seguro-desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado, sob pena de multa cominatória de R$1.000,00 (mil reais), por descumprimento da obrigação de fazer, na forma dos artigos 139 e 497 do CPC além da liberação por alvará judicial. 3.Se por qualquer motivo a reclamada não anotar/baixar a CTPS, proceda a secretaria com a anotação, expedindo-se ofício à SRTE para as medidas cabíveis. 4. Em caso de inércia da reclamada em expedir as guias, expeçam-se alvarás judiciais em favor da exequente para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, os quais seguirão assinado(s) eletronicamente e possuem validade jurídica para todos os fins sendo vedado ao destinatário deixar de dar fé ao documento emitido. Pontuo que a autenticidade dos documentos poderá ser conferida em link de validação constante em seu rodapé. 5. Expedidos os alvarás, intime-se a exequente, via advogado, para que proceda a impressão de duas vias assinadas eletronicamente e adote as providências necessárias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como ciência quanto à anotação da CTPS. 6.  Após tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberar sobre a liquidação do título executivo judicial". FOGO E BRASA STEAKHOUSE LTDA VARZEA GRANDE/MT, 12 de maio de 2026. RICARDO VANDERLEI SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FOGO E BRASA STEAKHOUSE LTDA

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