Processo 0000246-51.1999.8.11.0033

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000246-51.1999.8.11.0033
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de São José do Rio Claro
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000246-51.1999.8.11.0033 DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ROBERTO VALDECIR BRIANTI (e outros, posteriormente excluídos do polo passivo), lastreada em Nota Promissória nº 60, emitida no valor original de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 29 de junho de 1998, distribuída em 19 de outubro de 1999 perante a 2ª Vara de São José do Rio Claro/MT. 1.1. Conforme relatado nas decisões anteriores, o executado Roberto Valdecir Brianti foi regularmente citado em 15 de dezembro de 1999. Os coexecutados José Sérgio Matarazzo e Luiz Sérgio Serra Matarazzo não foram localizados para citação, tendo sido posteriormente excluídos do polo passivo a requerimento do exequente. 1.2. O exequente requereu, em diferentes momentos processuais, a penhora de imóveis em nome do executado. A primeira penhora recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 27.825 do CRI de Diamantino/MT, posteriormente levantada a pedido do próprio exequente em razão de alienação a terceiros. Em seguida, foi deferida e realizada, em 12 de setembro de 2006, a penhora do imóvel de matrícula nº 84 do CRI de Diamantino/MT — posteriormente renumerado para matrícula nº 1.077 do CRI de São José do Rio Claro/MT e, após georreferenciamento, para matrícula nº 11.589 do mesmo CRI. 1.3. Em 20 de janeiro de 2023 (Id. 107842879), o Banco do Brasil S/A apresentou manifestação requerendo o reconhecimento de fraude à execução, alegando que o executado alienou o imóvel de matrícula nº 11.589 (anteriormente matrícula nº 84) em 07 de dezembro de 2021, por escritura pública de compra e venda lavrada perante o 2º Ofício de Notas de São José do Rio Claro/MT, em favor de Péricles Ricardo Briante e sua esposa Beatriz Barbosa da Silva Briante, mesmo ciente da penhora deferida e realizada nos autos. Requereu, ainda, a condenação do executado por ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, e a declaração de ineficácia da alienação em relação ao exequente. 1.4. Determinada, ao Id. 160426545, a intimação pessoal do executado para constituir novo advogado, em razão de renúncia de poderes pelo patrono anterior (ocorrida em 2019), bem como a intimação do executado e dos terceiros adquirentes — Péricles Ricardo Briante e Beatriz Barbosa da Silva Briante — para se manifestarem sobre o pedido de fraude à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.5. Os terceiros adquirentes Péricles Ricardo Briante e Beatriz Barbosa da Silva Briante, apresentaram manifestação e impugnação (Id. 228812354), instruída com os seguintes documentos: procuração (Id. 228812370), contrato particular de compromisso de compra e venda da Fazenda Tombador, datado de 16 de dezembro de 2005 (Id. 228812374), comprovantes de pagamento das parcelas diretamente ao Banco do Brasil S/A (Id. 228812380), declaração de imposto de renda de Péricles Ricardo Briante — exercício 2006, ano-calendário 2005 (Id. 228812383), e matrícula atualizada do imóvel nº 11.589 (Id. 228813392). 1.6. Na referida manifestação, os terceiros adquirentes sustentaram, em síntese: (i) que a alienação originária ocorreu em 16 de dezembro de 2005, mediante contrato particular de compromisso de compra e venda, portanto sob a vigência do CPC/1973; (ii) que à época da celebração do contrato não havia qualquer averbação de penhora, de…

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