Processo 0000246-59.2024.5.23.0108

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000246-59.2024.5.23.0108
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000246-59.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: LOGPRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f767cdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante tal quadro e considerando a inexistência de pendência em relação em relação aos créditos da parte autora, de seu patrono e das verbas acessórias, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intimem-se o perito e as partes, sendo estas pelos procuradores habilitados nos autos, ficando o(s) patrono(s) da parte ré ciente(s) de que a verba honorária poderá ser executada, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão que determinou a condição suspensiva da cobrança da verba, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (CLT, art. 791-A, §4º). Desnecessária a intimação da PGF, conforme Portaria PGF nº 47/2023 e Ofício Circular nº 43/2023 do TRT da 23ª Região. Decorrido o prazo recursal, proceda-se aos lançamentos estatísticos pertinentes, a fim de registrar os pagamentos realizados, se houver. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face da empresa ré. Exclua-se o nome da empresa ré do BNDT, caso inscrito. Determino ainda que a Secretaria diligencie nos sites da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de juntar o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, com o objetivo de certificar a inexistência de saldo. Restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE

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