Processo 0000246-61.2026.5.14.0101

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000246-61.2026.5.14.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000246-61.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f9da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por JOSE NOGUEIRA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação acima. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.150,00, incidentes sobre o valor da causa, das quais está dispensada, nos termos da lei. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.025, § 2 do CPC de 2015. Fica a parte ré ciente de que, caso deseje demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte reclamante, para cobrar o pagamento dos honorários sucumbenciais, deverá ajuizar ação de cumprimento de sentença no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, no prazo do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara revisar e arquivar os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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