Processo 0000246-67.2026.5.14.0002

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000246-67.2026.5.14.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000246-67.2026.5.14.0002 REQUERENTE: GILSON BROETTO REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995f3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se os presentes autos de Ação de Cumprimento Provisório da Sentença da decisão proferida no Processo principal nº 0002480-29.2020.5.14.0003, em trâmite perante esta 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, no qual houve julgamento com parcial procedência dos pedidos. Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos interpostos no processo do trabalho possuem efeito meramente devolutivo, o que autoriza o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença até a garantia do juízo, observadas as disposições dos arts. 520 a 522 do CPC, aplicáveis subsidiariamente. A execução tramita por dependência ao juízo prolator da decisão exequenda, na forma dos arts. 877 e 659, II, da CLT, c/c arts. 516, II, e 520 do CPC. Diante do exposto, decido: 1) Intime-se a executada COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente (id 0000039), devendo: a) a impugnação ser devidamente fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; b) indicar, desde logo, o valor que entende correto, acompanhada de planilha discriminada e atualizada, sob pena de indeferimento liminar, conforme arts. 525, §§4º e 5º, do CPC; c) apresentar os cálculos por meio do sistema PJe-Calc, com juntada em PDF e arquivo PJC exportado, em observância às Resoluções 185/2017, 241/2019 e 249/2019 e ao Ato nº 146/2020 do CSJT, destacando-se que a juntada do arquivo PJC viabiliza a integração das planilhas ao PJe e facilita eventuais adequações e atualizações posteriores. 2) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre as alegações e cálculos apresentados, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para apreciação das impugnações e análise quanto à homologação dos cálculos. Determino à Secretaria que proceda à inclusão, nestes autos, do(s) advogado(s) da(s) executada(s) constantes do processo principal nº 0002480-29.2020.5.14.0003, com a juntada da(s) respectiva(s) procuração(ões). Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A

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