Processo 0000246-70.2025.5.11.0007
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000246-70.2025.5.11.0007 EXEQUENTE: WARLISON PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992b9d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que já foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio JULIE RODRIGO PORTO DA SILVA. Não obstante, o exequente requer a imediata instauração do referido incidente em face do sócio retirante. No entanto, nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde apenas de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou a sociedade, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos após a averbação da alteração contratual que formalizou sua retirada, observada a seguinte ordem de preferência para a responsabilização patrimonial: "Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes." (destaquei) Assim, a responsabilização do sócio retirante somente se mostra cabível após o esgotamento das medidas executórias em face da sociedade empresária e dos sócios atuais. No caso dos autos, a execução ainda se encontra direcionada ao sócio atualmente integrante do quadro societário, não havendo, por ora, fundamento para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pelo exequente, sem prejuízo de sua renovação em momento processual oportuno, caso restem infrutíferas as medidas executórias dirigidas ao sócio atual. Dê-se ciência ao exequente. MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
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