Processo 0000246-74.2026.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000246-74.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: EDIANA CONCEICAO SOUZA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ab4c5 proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora postula o adicional de insalubridade no grau máximo em virtude da atividade de limpeza de banheiros, requerendo a produção de prova pericial. No Recurso Extraordinário 1.482.761-SC, Relator Min. Gilmar Mendes, o STF cassou acórdão deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, determinar que outro julgamento seja realizado, de maneira a observar as diretrizes fixadas no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral, tendo em vista a parte trabalhadora, no exercício da função de servente, sempre ter recebido tal verba em grau médio, por força da Convenção Coletiva de Trabalho. Em seus fundamentos, Sua Excelência assentou: [...] Contudo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, ao ser analisado o mérito propriamente dito da matéria debatida, registrou-se que o laudo pericial produzido nos autos demonstrou que os agentes biológicos a que sujeito o trabalhador justificam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Afastou-se, assim, a- incidência de cláusula presente em acordo coletivo de trabalho, que prevê o pagamento do adicional em grau médio. Nesse sentido, eis um trecho da decisão do TRT: Inicialmente, registro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral, de minha relatoria, assentou que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. [...] Efetivamente, considerando-se que, na espécie, o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo foi assegurado com fundamento unicamente em laudo pericial e na classificação das atividades como insalubres e no grau correspondente, o que conduziu ao afastamento de cláusula contida em acordo coletivo que previa o pagamento da verba em grau médio, conclui-se que o acórdão impugnado divergiu do tema 1.046, que autoriza tal flexibilização de direitos trabalhistas, desde que observados a adequação setorial e os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem (eDOC 60 – ID: 540995a9) e determinar que outro julgamento seja realizado, de maneira a observar as diretrizes fixadas no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral. Com efeito, o Ministério do Trabalho editou norma regulamentar (NR-15), cujo Anexo 14 prevê o pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, para a atividade de coleta e industrialização de lixo urbano e com manipulação de esgotos (galerias e tanques), nada mencionando, portanto, acerca de limpeza de banheiros e coleta do lixo, sem ter em conta o número de pessoas que os utilizam. Torna-se necessário mencionar, sob tal aspecto, que o TST editou a Súmula n° 448, que assim dispõe: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.