Processo 0000246-77.2023.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000246-77.2023.5.20.0011 RECLAMANTE: HUMBERTO NETO SANTOS RECLAMADO: FCS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dacd41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Certificado o trânsito em julgado da sentença ilíquida. Parte autora com habilitado(a)(s) advogado(a)(s). Pelo exposto, concede-se à parte autora o prazo de 8 dias úteis para apresentar cálculos de liquidação, com todos os valores devidos, inclusive os de contribuição previdenciária (segurado e empresa), observando o regime de competência, bem como a Instrução Normativa 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil em relação ao imposto de renda, caso os tributos sejam devidos. Caso a parte não tenha esse sistema no seu computador/notebook, poderá baixá-lo em https://www.trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/pje-calc-cidadao e, em seguida, clicar na expressão “Instalando o PJe-Calc Cidadão” localizada no sexto parágrafo da página. Em nome da cooperação, celeridade e economicidade para o Setor de Cálculos desta Vara, recomende-se à parte o uso desse programa PJE-Calc, devendo anexar aos autos o arquivo em *.PDF como de costume, além do correspondente arquivo *.PJC. Frise-se que esse arquivo *.PJC deverá ser incluído como anexo, na opção “Incluir anexos”, após adicionar os arquivos relativos aos cálculos em “PDF”, informado em “Selecione o tipo” o termo Planilha de Cálculos. Feito isso, dever-se-á clicar em +Escolher Arquivo e selecionar o arquivo extensão *.PJC a ser anexado. Caso o interessado prefira visualizar essas instruções de outra maneira, acesse pela internet https://www.trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-extrair-e-anexar-planilha-de-calculos-em-arquivo-pjc-/8891952 (por escrito) ou https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA (por vídeo). Inerte, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, restando ciente o autor do inicio da contagem do tempo para aplicação da prescrição intercorrente, art.11A da CLT. Notifique-se. MARUIM/SE, 25 de maio de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FCS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - STRATOS LTDA
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