Processo 0000246-84.2026.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000246-84.2026.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000246-84.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: REBECA EMIDIO FERNANDES RECLAMADO: J M GESTAO IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b9a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por REBECA EMIDIO FERNANDES em face de J M GESTÃO IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, MR FARMA LTDA, VITAÇUCAR – DERIVADOS DE CANA LTDA ME, BAHM DROGARIAS LTDA, JM MIX SOLUTIONS LTDA e SH GESTÃO LTDA, decido: a) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e, por conseguinte, julgar o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando prejudicadas as demais preliminares processuais; b) No mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para declarar a responsabilidade SOLIDÁRIA de J M GESTÃO IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, MR FARMA LTDA,  JM MIX SOLUTIONS LTDA e SH GESTÃO LTDA e condená-las ao pagamento de: aviso prévio indenizado (36 dias); saldo salarial; 13º salários proporcionais; férias proporcionais com 1/3; depósitos de FGTS de todo o pacto acrescidos da multa de 40%; horas extras e reflexos; dobra dos repousos semanais remunerados e feriados trabalhados; multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; indenização substitutiva do período de estabilidade gestante (de 08/06/2025 a 09/01/2026) e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; c) Determinar que as reclamadas procedam à retificação da CTPS da autora para constar a admissão em 29/08/2023, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Improcedentes os demais pedidos.  Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros de juros, correção monetária e deduções fixados na fundamentação.  Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 30.000,00.  Cumpra-se.   JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAHM DROGARIAS LTDA - SH GESTAO LTDA - VITACUCAR - DERIVADOS DE CANA LTDA - ME - J M GESTAO IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - MACHADO & ROHR LTDA - ME

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