Processo 0000246-84.2026.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000246-84.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: REBECA EMIDIO FERNANDES RECLAMADO: J M GESTAO IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b9a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por REBECA EMIDIO FERNANDES em face de J M GESTÃO IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, MR FARMA LTDA, VITAÇUCAR – DERIVADOS DE CANA LTDA ME, BAHM DROGARIAS LTDA, JM MIX SOLUTIONS LTDA e SH GESTÃO LTDA, decido: a) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e, por conseguinte, julgar o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando prejudicadas as demais preliminares processuais; b) No mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para declarar a responsabilidade SOLIDÁRIA de J M GESTÃO IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, MR FARMA LTDA, JM MIX SOLUTIONS LTDA e SH GESTÃO LTDA e condená-las ao pagamento de: aviso prévio indenizado (36 dias); saldo salarial; 13º salários proporcionais; férias proporcionais com 1/3; depósitos de FGTS de todo o pacto acrescidos da multa de 40%; horas extras e reflexos; dobra dos repousos semanais remunerados e feriados trabalhados; multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; indenização substitutiva do período de estabilidade gestante (de 08/06/2025 a 09/01/2026) e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; c) Determinar que as reclamadas procedam à retificação da CTPS da autora para constar a admissão em 29/08/2023, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros de juros, correção monetária e deduções fixados na fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 30.000,00. Cumpra-se. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAHM DROGARIAS LTDA - SH GESTAO LTDA - VITACUCAR - DERIVADOS DE CANA LTDA - ME - J M GESTAO IMOBILIARIA E SERVICOS EIRELI - MACHADO & ROHR LTDA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.