Processo 0000246-87.2026.5.18.0121
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000246-87.2026.5.18.0121 AUTOR: ELIVAL JESUS DE OLIVEIRA RÉU: RENE SANTOS ELIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45a4e7 proferida nos autos. DECISÃO Na contestação de ID. 1ec11cb, a segunda ré requer a suspensão do processo, com fundamento no Tema 1389 do STF, sob a alegação de que “o reclamante nunca foi empregado da reclamada, tendo prestado serviços profissionais autônomos específico, sem nenhuma relação empregatícia, tendo sido, inclusive realizada transação comercial avençada entre a reclamada e terceiro o qual sequer foi incluído no polo passivo da presente ação, conforme contrato de prestação de serviços anexo”. O requerimento foi reiterado na audiência inicial (ata de ID. 54a7705). O autor se manifestou na peça de ID. 1255931. Pois bem. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria sob o Tema n. 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Diante disso, no dia 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. No caso dos autos, contudo, não existe nenhum contrato de prestação de serviços celebrado com o autor. A segunda ré juntou aos autos, no ID. 351f030, contrato firmado com terceiro estranho à lide, o qual alega ser o contratante direto do autor. Não existe, portanto, nenhuma discussão relacionada a contrato celebrado pelo autor, eis que sequer existe esse contrato. Assim, indefiro o pedido de suspensão processual. Além disso, quanto ao pedido da segunda ré de inclusão de terceiro no polo passivo, registro que a decisão é da parte autora, a quem cabe indicar quem entende ser a parte devedora na relação jurídica. Se o autor, supostamente, foi contratado por terceiro e decidiu não inseri-lo no polo passivo, a própria parte é quem arcará com as consequências de uma possível improcedência. Ao analisar os autos, contudo, identifiquei uma irregularidade que impede o prosseguimento do feito. Na petição inicial, o autor apresenta narrativa genérica e confusa. Primeiro, afirma que “foi contratado pelas Reclamadas, em Outubro de 2024, para exercer a função de pedreiro”. Depois, que “laborou para o Reclamado até Dezembro de 2025”. Ao final, requer, dentre outros pedidos, “O reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes” e “O reconhecimento da responsabilidade solidária de ambos os Reclamados”. No entanto, a consequência de eventual reconhecimento de responsabilidade solidária dos réus nas obrigações de pagar não acarreta, obviamente, a anotação da CTPS do autor por cada um dos réus, o que, aliás, é inexequível, eis que os sistemas governamentais de registros de empregados, tais como eSocial e CNIS, aceitam apenas a indicação de um empregador. Além disso, tendo em vista que o autor alega, na fundamentação, ora ter sido contratado pelas “Reclamadas”, ora pelo “Reclamado”, não compete ao julgador presumir qual seria, de fato, o empregador, único responsável por todos os registros relacionados ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.