Processo 0000247-02.2026.5.08.0008
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000247-02.2026.5.08.0008 REQUERENTE: ANDERSON MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: R&L SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39965e3 proferida nos autos. PROCESSO:0000247-02.2026.5.08.0008 IMPUGNANTES: BEMAVEM S.A. MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO BEMAVEM S.A. apresentou impugnação aos cálculos (ID. 56b063) alegando erro no índice de juros e correção monetária aplicados. A parte exequente, intimada, apresentou manifestação contrária à impugnação (Id. 555a21). , É o relatório. MUNICÍPIO DE BELÉM apresentou impugnação aos cálculos (ID. 9db61cd) aduzindo que a execução provisória é benefício de ordem. Exequente e demais executados, apesar de intimados, não apresentaram manifestação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA BEMAVEM A impugnação de ID. 56b063 é tempestiva e subscrita por advogado habilitado no feito, preenchendo, assim, os pressupostos relativos ao conhecimento. ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO A impugnação de ID. 9db61cd é tempestiva e subscrita por advogado habilitado no feito, preenchendo, assim, os pressupostos relativos ao conhecimento. MÉRITO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS BEMAVEM S.A. TAXA DE JUROS APLICADA. LEI N º 14.905/2024 A executada impugna os cálculos, alegando equívoco nos critérios de atualização monetária e juros adotados. Sustenta que, em razão da Lei nº 14.905/2024 e do entendimento da SDI-1 do TST, devem ser observados os seguintes parâmetros: IPCA-E e juros da TRD/TR na fase pré-processual; taxa SELIC do ajuizamento até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, IPCA acrescido de juros correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA. Requer, assim, a retificação da conta e a homologação dos cálculos por ela apresentados (ID. 9765dc2). O exequente sustenta que o título judicial transitado em julgado fixou expressamente os critérios de atualização monetária e de incidência de juros de mora. Afirma que, para a fase anterior ao ajuizamento da ação, foi determinada a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Analiso. A sentença de mérito proferida nos autos do processo nº 0000033-45.2025.5.08.0008, transitada em julgado em 30/06/2026 (ID. eb4dc03), fixou expressamente os critérios de atualização monetária e juros de mora, nos seguintes termos: (a) IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; (b) taxa SELIC do ajuizamento da ação até 29/08/2024; e (c) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, com juros de mora correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024. No caso concreto, contudo, a ação foi ajuizada em 18/01/2025, ou seja, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024). Assim, a hipótese prevista na alínea "b" do título executivo não possui incidência, por inexistir período compreendido entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024. Desse modo, para os créditos devidos nesta demanda, deve ser observado o critério estabelecido na alínea "c" do título executivo, aplicando-se, a partir do ajuizamento da ação (18/01/2025), a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora correspondentes à diferença entre a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.