Processo 0000247-24.2026.8.17.2490

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000247-24.2026.8.17.2490
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Catende
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Catende Pc Costa Azevedo, 120, Centro, CATENDE - PE - CEP: 54505-000 - F:(81) 36735978 Processo nº 0000247-24.2026.8.17.2490 EXEQUENTE: JONAS SOARES DA SILVA MELO EXECUTADO(A): RIELDE JOSE DA SILVA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato escrito de honorários advocatícios, ajuizada por JONAS SOARES DA SILVA MELO em face de RIELDE JOSÉ DA SILVA, pelo saldo de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça, embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural gere presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC/2015), referida presunção admite afastamento quando há nos autos elementos que a contradigam (art. 99, §2º, do CPC/2015). No presente caso, o exequente é advogado regularmente inscrito na OAB/PE, exerce a profissão em atividade – como se depreende da própria atuação em causa própria e da instrução dos autos –, de modo que há indícios de suficiência financeira. Ademais, a petição inicial não está apta ao prosseguimento, porquanto desacompanhada do demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, exigido pelo art. 798, I, b, do CPC/2015, embora a petição faça referência à incidência de correção monetária e juros moratórios contratuais desde novembro de 2025. Pelo exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 99, §2º, 321 e 801 do CPC/2015, cumulativamente: a) comprove sua hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentos hábeis, tais como; declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, contracheques ou declaração de isenção perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015); e b) apresente demonstrativo discriminado do débito atualizado até a data do ajuizamento (18/03/2026), com indicação do saldo principal, do índice de correção monetária aplicado, do período de incidência e dos juros moratórios, na forma do art. 798, I, b, do CPC/2015. Determino, ainda, à secretaria que proceda à correção da classificação cadastral do assunto no sistema PJe, adequando-o à natureza da presente demanda (execução por quantia certa – contrato de honorários advocatícios), eis que o assunto "Busca e Apreensão" não corresponde aos pedidos formulados. CUMPRA-SE. Catende, data da assinatura. Juiz de Direito

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