Processo 0000247-33.2022.5.11.0501
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000247-33.2022.5.11.0501 RECLAMANTE: LAURIMAR MARTINS DE BRITO RECLAMADO: A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea295be proferido nos autos. DESPACHO Em análise mais detida dos autos, verifico a manifestação da patrona do autor requerendo a renúncia dos poderes (id b89e584), indicando problemas de saúde e transtornos com o autor. Indica a ocorrência de agressão verbas com xingamentos através de mensagens via Whatsapp. Conclui informando o registro de boletim de ocorrência dos fatos e a comunicação de renúncia ao autor. De início, manifesto total repúdio e indignação à atuação discriminatória e agressiva do autor com a patrona, de modo que defiro a exclusão do sistema dos patronos, Dr. Verilson Nascimento de Souza OAB/AM 16.526 e Dra. Adresse Nuance Araujo Vasconcelos OAB/AM 9158. Diante da gravidade dos fatos relatados, determino a expedição de ofício à OAB/AM com cópia da petição e documentos apresentados pela patrona com a manifestação de id b89e584. Determino, ainda, expedição de ofício à Delegacia Geral de Polícia Civil também com cópia da petição de manifestação de id b89e584 de boletim de ocorrência requerendo providências quanto ao fato narrado. Por fim, expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual para providências que entender cabíveis ao caso. Intimem-se o autor diretamente, através de oficial de justiça, da renúncia dos patronos e das determinações desta decisão. Intimem-se os patronos via sistema. Após, procederam a exclusão. Quanto aos procedimentos de execução, considerando que foram procedidas medidas executórias razoáveis contra a EXECUTADA e que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, intime-se o Exequente para, tomando ciência das diversas tentativas de se saldar a execução, fazer requerimento compatível com o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Decorrido, in albis, sem manifestação dos exequentes, sobrestem-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, por execução frustrada, nos termos do art. 293, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região, redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Expirado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação da parte exequente, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, e do §2º art. 290 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024; Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. (Art. 291 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.) Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.