Processo 0000247-42.2026.5.11.0000
TRT11 • Conflito de Competência Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS CCCiv 0000247-42.2026.5.11.0000 SUSCITANTE: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, de parte do Acórdão de Id 0eecacb, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26051511470070000000016179185?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. "Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA COMPETÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no âmbito do Processo nº 0000322-22.2026.5.11.0052. Os autos foram inicialmente distribuídos, por sorteio eletrônico, à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que declinou da competência ao fundamento de que os serviços teriam sido prestados no município de São João da Baliza/RR, localidade submetida à jurisdição da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista suscitou o presente conflito negativo de competência ao fundamento de inexistir pedido relacionado à Justiça Itinerante, sustentando que a redistribuição de ofício dos autos ocorreu em desconformidade com as regras processuais de fixação da competência territorial. Posteriormente, o próprio Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista retratou-se da decisão anteriormente proferida, reconhecendo a sua competência para processar e julgar a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste conflito negativo de competência após a retratação do Juízo suscitado, com reconhecimento expresso da própria competência para processar e julgar a demanda originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conflito de Competência e a Perda de Objeto diante da Retratação: O conflito negativo de competência pressupõe a existência de pronunciamentos judiciais conflitantes, nos quais dois magistrados se declaram incompetentes para processar e julgar determinada causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista esclareceu que a decisão declinatória anteriormente proferida decorreu de equívoco na interpretação das regras de competência territorial aplicáveis à Justiça Itinerante. A retratação do Juízo suscitado, com reconhecimento expresso da própria competência para apreciação da demanda, afasta a subsistência do conflito inicialmente instaurado e evidencia a perda superveniente do objeto do incidente. A ausência de controvérsia jurisdicional efetiva caracteriza falta superveniente de interesse processual, impondo a extinção do incidente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Conflito negativo de competência extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. A retratação do Juízo suscitado, com reconhecimento expresso da própria competência, afasta a subsistência do conflito negativo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.