Processo 0000247-44.2024.5.13.0004
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000247-44.2024.5.13.0004 AUTOR: ANACLETE RODRIGUES PESSOA RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO PRETO II E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a3876 proferido nos autos. DESPACHO Pretende a parte exequente o bloqueio das: "CNH'S, CARTÕES DE CRÉDITO E PASSAPORTES, DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EXECUTADA". As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas executórias também não devem ferir a liberdade do devedor. Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais bloqueios. Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e, assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências negativas já realizadas. Portanto, as medidas requeridas não se mostram eficazes para garantir resultado satisfatório à presente execução. Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente. Intime-se. Após, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional ou manifestação do exequente com indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, o que ocorrer primeiro. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2026. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANACLETE RODRIGUES PESSOA
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