Processo 0000247-51.2025.8.17.2460
TJPE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000247-51.2025.8.17.2460 ÓRGÃO JULGADOR: Seção de Direito Público RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho IMPETRANTE: Janiele Mabele Barbosa Pereira IMPETRADOS: Secretária de Administração do Estado de Pernambuco e outros DECISÃO TERMINATIVA ______________________________________________________________ Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JANIELE MABELE BARBOSA PEREIRA contra suposto ato ilegal e abusivo imputado à SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, à SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS- CEBRASPE, por meio do qual objetiva sua nomeação para o cargo de Professora de Língua Portuguesa (Disciplina 10), no âmbito da GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira (Carnaíba e Quixaba), referente ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. Nas razões do mandado de Segurança (ID 54509701), a impetrante sustenta que: (i) embora aprovada fora do número de vagas previsto no edital, adquiriu direito subjetivo, líquido e certo à nomeação; (ii) vem sendo preterida, uma vez que o Estado tem realizado contratações irregulares e mantido vínculos temporários para o exercício de atividades docentes, além de desviar servidores efetivos para o desempenho de atribuições inerentes ao cargo almejado pela impetrante; (iii) o art. 37, inciso II, da Constituição Federal assegura o direito à nomeação quando configurada preterição ilegal do candidato aprovado em concurso público. Ao final, requer a concessão da ordem para que seja reconhecido seu direito subjetivo à nomeação. É o que importa relatar. DECIDO. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JANIELE MABELE BARBOSA PEREIRA contra suposto ato ilegal e abusivo imputado à SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, à SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS- CEBRASPE, por meio do qual objetiva sua nomeação para o cargo de Professora de Língua Portuguesa (Disciplina 10), no âmbito da GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira (Carnaíba e Quixaba), referente ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. Da análise da exordial, verifico que o presente writ foi impetrado contra a Secretária de Administração do Estado de Pernambuco, a Secretária de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), apontados como autoridades coatoras e entidade responsável pela organização do certame. Esclareço ser essencial para a definição da competência para julgar o presente Mandado de Segurança, via estreita processual, a correta indicação da autoridade coatora, definida como aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Merece destaque que o presente writ tem como objeto a nomeação da impetrante para o cargo de Professora de Língua Portuguesa (Disciplina 10), no âmbito da GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira (Carnaíba e Quixaba), em razão de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022, promovido pelas Secretarias de Administração e de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco. Ocorre que, consoante…
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