Processo 0000247-55.2025.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000247-55.2025.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000247-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: LUZINEI BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: GOWT. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bf3d8 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.  A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual (CPC, art. 139, II e IV). No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora online do crédito não surtiu efeito desejado. Por outro lado, restou incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de natureza alimentar, conforme sentença transitada em julgado. Dessa forma, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28 do CDC), motivo pelo qual instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT).  DETERMINO: I - Inclua-se o sócio da executada, Sr. HERMANN GUTEMBERG WALCACER LIMA (CPF.: XXX.XXX.XXX-XX)  no polo passivo, para responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente; III - Notifique-se o sócio por carta com aviso de recebimento para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a Secretaria desta Vara a utilizar o sistema INFOJUD para obter o endereço atualizado do sócio, conforme base de dados da Receita Federal. IV - Na impossibilidade de notificação via aviso de recebimento, reitere-se via mandado. V - Com relação à desconsideração inversa para inclusão da PROVISAO HOLDING E GESTAO FINANCEIRA LTDA (CNPJ 53.454.964/0001-76), o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1232 da Repercussão Geral (RE nº 1.232), em 20/10/2025, firmou tese vinculante (art. 927, III, CPC), no sentido de que deverá ser aplicada a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC) na justiça do trabalho, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias para que o exequente junte aos autos provas do abuso da personalidade jurídica da PROVISAO HOLDING E GESTAO FINANCEIRA LTDA por parte da executada GOWT. LTDA, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sob pena de indeferimento da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. VI - Dê-se ciência. Cumpra-se MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZINEI BARBOSA DA SILVA

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