Processo 0000247-60.2025.5.09.0670

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000247-60.2025.5.09.0670
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000247-60.2025.5.09.0670 RECORRENTE: ALINE KAUANE BUTZKE RECORRIDO: ALL BREAD MOINHO DE CEREAIS E PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24950ec proferida nos autos. ROT 0000247-60.2025.5.09.0670 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALINE KAUANE BUTZKE EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) Recorrido:   Advogado(s):   ALL BREAD MOINHO DE CEREAIS E PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA RAFAEL MARIANO SCALON KURZAC (PR55640)   RECURSO DE: ALINE KAUANE BUTZKE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 9a69197; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 4a8907e). Representação processual regular (Id c53d594 ). Preparo dispensado (Id 4549392 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A Autora sustenta que o indeferimento da prova pericial médica e da formulação de perguntas à preposta configurou cerceamento de defesa. Argumenta que a divergência entre o relato da inicial e o depoimento pessoal é meramente formal, sendo a perícia o único meio idôneo para elucidar o nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e a lesão no joelho. Requer a nulidade do acórdão e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com realização de perícia médica e produção da prova oral. Fundamentos do acórdão recorrido: "Negada a ocorrência de acidente do trabalho pela empresa, tratando-se de fato constitutivo dos direitos reivindicados pela trabalhadora, a esta compete o ônus de provar que efetivamente ocorreu (arts. 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC). A causa de pedir apresentada na petição inicial, próxima e remota, delimita objetivamente a lide, a qual se estabiliza após a citação da parte contrária, nos termos do art. 329 do CPC ("O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu"). O princípio da adstrição, ou da congruência, determina que, salvo matéria de ordem pública, o juiz deve decidir a lide estritamente nos limites fixados pelas partes na petição inicial (pedidos e causa de pedir) e contestação, sendo vedado proferir sentença extra (fora), ultra (além) ou citra petita (aquém do pedido). Nesse sentido, é o teor dos arts. 141  e 492 do CPC: "Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [...] Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado." (grifei) A causa de pedir próxima é a qualificação jurídica dada a esses fatos, ou seja, a relação jurídica ou o fundamento jurídico que demonstra por que o fato narrado gera o direito pleiteado. Já a causa de pedir remota refere-se à narração dos fatos que geraram a necessidade de ir a juízo (o acidente, a dinâmica, quem causou, quem sofreu o dano etc.). À luz do princípio da iura novit curia, o Julgador não se vincula ao enquadramento jurídico conferido pela parte, podendo atribuir aos fatos a qualificação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados