Processo 0000247-65.2025.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000247-65.2025.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000247-65.2025.5.12.0027 RECORRENTE: CARLOS GUSTAVO TOROSSI E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS GUSTAVO TOROSSI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000247-65.2025.5.12.0027 RECORRENTE: CARLOS GUSTAVO TOROSSI, METALURGICA SPILLERE LTDA RECORRIDO: CARLOS GUSTAVO TOROSSI, METALURGICA SPILLERE LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES       ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE NO EMPREGO. Evidenciada no caderno processual a ocorrência de acidente típico de trabalho, merece prosperar o pedido de indenização referente à estabilidade acidentária (lei 8.213/1991, art. 118).       RECURSOS ORDINÁRIOS (rito ordinário) da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC. Recorrentes e recorridos 1. CARLOS GUSTAVO TOROSSI e 2. METALURGICA SPILLERE LTDA. Inconformadas com a sentença das fls. 166/177 (ID. 8a16283), recorrem as partes, pelas razões expendidas nas fls. 181/190 - ID. a8b82bc (pela parte ré) e nas fls. 191/199 - ID. 76fffdc (pela parte autora). Contrarrazões nas fls. 204/209 - ID. 8145322 (pela parte autora) e nas fls. 210/214 - ID. c328025 (pela parte ré). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. JUÍZO PRELIMINAR Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa A reclamada requer a declaração da nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, com a reabertura da instrução, ou sua reforma para afastar o reconhecimento do acidente de trabalho e excluir as condenações decorrentes. Aduz que a sentença se baseou em prova frágil, consistente em mensagens de WhatsApp descontextualizadas, depoimentos contraditórios e laudo pericial inconclusivo. Alega ausência de comunicação do acidente, de testemunha ocular, de registro interno e de CAT, destacando que o benefício concedido à parte autora foi auxílio-doença comum (espécie 31). Afirma, ainda, que a prova oral é inconsistente e que não houve demonstração do nexo causal, requerendo o afastamento da estabilidade provisória, da indenização por danos morais e da indenização substitutiva. Os aspectos veiculados não guardam relação eventual vício processual (a atrair o exame em preliminar) e, sim, com a temática de fundo (mérito), visto que a alegada nulidade está fundada na suposta insuficiência da prova para o reconhecimento do acidente de trabalho. Rejeito. 1 - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ JUÍZO DE MÉRITO 1.1 - Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva Conforme visto, em preliminar, a reclamada insiste na inexistência de acidente de trabalho, alegando a fragilidade das conversas de WhatsApp, a inconsistência da prova oral, a ausência de CAT e o fato de o reclamante ter percebido auxílio-doença comum. Requer, assim, o afastamento da estabilidade provisória e da indenização substitutiva a que foi condenada. Sem razão. A indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho tem como suporte, em regra, a responsabilidade subjetiva do empregador, consagrada no art. 7º, XXVII, da CF (sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa), ou seja, ordinariamente, exige-se a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da empresa, independentemente do grau, para gerar o dever de indenizar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados