Processo 0000247-73.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0000247-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: JOAQUIM LAURINDO MARAFIÃO JÚNIOR - RÉU: Município de Maceió - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 240-242. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Joaquim Laurindo Marafiao Junior (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 09/06/1977 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: parcelas do FGTS decorrente de cargo em comissão Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 240-242 A) Valor total: R$ 9.744,84 Valor originário: R$ 7.560,00 Valor corrigido: R$ 7.560,00 [IPCA-E] SELIC: R$ 2.184,84 DATA-BASE: 12/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: p. 238 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 9): BENEFICIÁRIO: Gabriel de Castro Pires (CPF XXX.XXX.XXX-XX, OAB/AL 16.276) CONTA BANCÁRIA: p. 238 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.744,84 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,20 de julho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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