Processo 0000247-80.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000247-80.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000247-80.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: REINALDO DA SILVA FEITOZA RECLAMADO: AGROINDUSTRIAL SERRA VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8954486 proferido nos autos. DESPACHO  - PERÍCIA MÉDICA    Diante da necessidade de realização de perícia, este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$3.000,00  em virtude da complexidade, a serem pagos pela parte sucumbente, em observância ao art. 790-B da CLT. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença de mérito, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud.  Sendo o reclamante sucumbente e beneficiário da Justiça Gratuita,  a União responderá pelo encargo (art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites da Subseção III - Honorários Pericias, art 139 e seguintes da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em razão da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADIN nº 5.766/DF) c/c Resolução CSJT nº 247/2019.  Sendo o reclamante sucumbente  e NÃO beneficiário da Justiça Gratuita e  havendo cumulação de pedidos na presente demanda, os honorários periciais deverão ser retidos de qualquer proveito econômico que o autor tenha auferido, situação que deverá ser apurada quando da liquidação da sentença.  Fixo, o cronograma abaixo, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PERÍCIA 1.2. Tipo de perícia - médica 1.3. Objetivo - a dinâmica da doença que acometeu a parte autora a fim de averiguar a extensão dos danos físico e mentais relacionados ao desenvolvimento da doença com as atividades desempenhadas pela parte obreira. 1.4. Local de realização -  A ser realizada no consultório do(a) perito(a)  (endereço abaixo).   1.5. Honorários - na forma acima.    2. DADOS DO(A) PERITO 2.1. Profissional - VICTOR HUGO RODRIGUES BANDEIRA, CRM 34160/PE 2.2. Especialidade - Médico(a) do Trabalho 2.3. Logradouro profissional - Clínica Instituto Equilíbrio. Fica na Av. Presidente Dutra, n. 441. Aparecida. 2.4. Telefones - (95) 9 8116 - 4698   3. DATAS 3.1. Honorários periciais - na forma acima.  3.2.  Realização da perícia - dia e hora   05/09/2026 a partir das 8h, por ordem de chegada.  3.4. Entrega do laudo - até o dia 15/09/2026 3.5. Apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais  - até o dia 22/09/2026 3.6. Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos - até o dia 29/09/2026 3.7. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos - até razões finais.   OBSERVAÇÕES: As partes e perito ficam desde logo cientes que todos os prazos estabelecidos neste termo correm na Secretaria da Vara e, portanto, de todos esses prazos é dada ciência neste ato e, desse modo, não haverá nova notificação.Diante da necessidade de perícia técnica, e, sem prejuízo da autonomia técnica do(a) perito(a), o exame pericial deverá ater-se rigorosamente aos fatos controvertidos efetivamente deduzidos nas petições das partes, vedada a ampliação indevida do objeto da prova para abarcar circunstâncias não alegadas ou questões estranhas à lide, devendo a análise ser realizada, em regra, com base nos documentos já constantes dos autos e nos elementos de prova regularmente produzidos no processo; a requisição de documentos complementares somente…

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