Processo 0000248-08.2026.5.05.0222
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS HTE 0000248-08.2026.5.05.0222 REQUERENTES: EDVAN BISPO BARBOSA REQUERENTES: JOAO PAULO ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54972b proferido nos autos. Vistos, etc. A Portaria CEJUSC n. 02/2019 prevê que, para a homologação do acordo extrajudicial, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: 1. discriminação de cada uma das parcelas que compõe o acordo, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; 2. a petição de acordo deve contemplar a cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência, que poderá se dar sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total do acordo; 3. comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes às contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação correspondente; 4. custas sobre o valor do acordo devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789 da CLT, e só poderão ser integralmente dispensadas se ambos os requerentes forem beneficiários de gratuidade judiciária; 5. comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso essas parcelas não integrem o valor do acordo; 6. petição de acordo assinada por procuradores acompanhada dos instrumentos procuratórios, dos quais devem constar poderes específicos para firmar acordo perante o Juízo; 7. advogados subscritores da petição de acordo extrajudicial não devem integrar mesma sociedade ou escritório de advogados; 8. assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição que retifique os termos da avença pela parte que não juntou a petição de acordo; 9. em caso de pactuação de obrigação de fazer, referente a liberação de guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e guias para habilitação no seguro-desemprego, as guias devem ser juntadas aos autos, juntamente com o comprovante de entrega das guias ao empregado, no prazo de 10 dias da protocolização da ação; 10. não haverá alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; Considerando que o presente feito não preencheu os itens acima, deixo de homologar, por ora, o presente acordo. Notifiquem-se os requerentes para comprovar o preenchimento dos itens acima descritos, especialmente o recolhimentos das custas e da contribuição previdenciária incidentes sobre o acordo, bem como retificar a cláusula que trata da quitação geral do extinto vínculo empregatício para quitação restrita às parcelas descritas na presente transação extrajudicial, prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a presente transação extrajudicial não será homologada e será extinta sem julgamento do mérito. ALAGOINHAS/BA, 02 de junho de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ARAUJO SILVA
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