Processo 0000248-10.2024.5.05.0341
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000248-10.2024.5.05.0341 RECLAMANTE: LELLYS JOSE SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA AGROVALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea5d10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, a impugnação apresentada, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Fixo o débito da Acionada em R$ 19.955,44 (dezenove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), assim distribuídos: Referente a parte principal no valor de R$ 16.843,98 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 193,58 (cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), Honorarios Sucumbenciais devidos pelo Reclamado no valor de R$ 2.526,60 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), custas judiciais no valor de R$ 391,28 (trezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizados até 30/04/2026, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Ante ao impulso da parte autora e nos termos do art. 880, da CLT, intimo o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, com acréscimo de juros e correção até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas a partir do 5º dia da publicação desta decisão, contadas da intimação, deduzindo eventual saldo retido exclusivamente a seu encargo, sob pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835 do NCPC) e protesto (art. 517 do NCPC), bem como a negativação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Facultado ainda o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, reconhecendo o débito e mediante depósito do sinal mínimo de 30% do débito bruto atualizado e saldo em até seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, com acréscimo de juros e correção monetária, sob pena da multa cominada no § 5º, seguida dos atos executórios acima referidos. Havendo oposição de Embargos à Execução mediante garantia, deverá a executada ainda apresentar a quantificação do valor que entende devido, discriminando de forma pormenorizada, atualizada e expressa o crédito líquido, honorários advocatícios e periciais eventualmente devidos a cada sucumbente, além de outras despesas processuais acaso fixadas, os encargos previdenciários, fiscais e de custas acaso incidentes, e a soma do débito bruto, além do índice de correção aplicado a esta Especializada, sob pena de ter os embargos liminarmente rejeitados, no caso do excesso de execução ser seu único fundamento (art. 525, § 4º e 5º; art. 917, § 3 e 4º, ambos do CPC). Notifiquem-se as partes. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LELLYS JOSE SANTOS RIBEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.