Processo 0000248-27.2026.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000248-27.2026.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000248-27.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: RONI RODRIGUES CAVALCANTE RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f2518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência em razão da matéria; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por RONI RODRIGUES CAVALCANTE em face de MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, para reconhecer a existência do vínculo empregatício entre as partes litigantes no período de 02/02/2022 a 30/12/2024 e condenar o reclamado ao pagamento das seguintes verbas: a) salários retidos dos meses de junho e outubro de 2022, janeiro e março de 2023 e agosto e novembro de 2024; b) FGTS acrescido da multa de 40%, de fevereiro/2022 a dezembro/2024; c) 13º salários dos anos de 2022 e 2023; d) férias com 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023. Condeno a parte ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: 1) depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS acrescido da multa de 40% apurados, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. De plano, determino que a Secretaria da Vara expeça o Alvará Judicial para saque da verba fundiária, logo após a comprovação do depósito, independentemente de requerimento formulado pela parte autora; 2) anotar a baixa na CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de 30/12/2024, em todos os contratos abertos pela parte ré, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. A liquidação das parcelas supra importa no valor de R$ 25.555,32, atualizado até 31/05/2026. Honorários de sucumbência em favor da advogada do reclamante, pelo reclamado, no valor de R$ 2.555,53. Recolhimentos tributários e previdenciários de acordo com os Provimentos do C. TST. Limite da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212/91. Custas processuais, pelo município reclamado, no valor de R$ 647,88, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da  lei (artigo 790-A, da CLT). Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO

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