Processo 0000248-38.2026.5.14.0131

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000248-38.2026.5.14.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rolim de Moura
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000248-38.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: LUANNA MARTINS RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO    De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA, que foi designada pericia por videoconferência para o dia 26/08/2026, às 8 (oito) horas, sob o link de acesso: https://meet.google.com/kzu-ykio-edu A diligência consistirá na realização de entrevistas com as partes e seus respectivos representantes, destinadas ao levantamento das funções, atividades efetivamente desempenhadas, setores de trabalho, condições ambientais e possíveis agentes insalubres existentes durante o período contratual. As partes deverão assegurar a participação de pessoas que possuam conhecimento direto das atividades exercidas pelo(a) Reclamante e das condições existentes no estabelecimento durante o período analisado.  Requer-se à Reclamada, ainda, a disponibilização dos documentos de Segurança e Saúde no Trabalho referentes ao período contratual e aos setores em que o(a) Reclamante exerceu suas atividades, especialmente: a) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; b) Laudo técnicos de insalubridade e periculosidade – LIP; c) PGR, PPRA ou outros documentos que contenham avaliações ambientais pertinentes ao período analisado; d) avaliações quantitativas eventualmente realizadas para agentes físicos, especialmente ruído, calor e frio, bem como de outros agentes cuja caracterização dependa de mensuração; e) fichas de entrega de equipamentos de proteção individual, acompanhadas dos respectivos Certificados de Aprovação, quando disponíveis. Os documentos deverão abranger, preferencialmente, o período contratual discutido nos autos e os setores nos quais o(a) Reclamante efetivamente laborou, devendo ser juntados ao processo antes da realização da entrevista virtual. A análise pericial será desenvolvida com base nas declarações prestadas durante a entrevista, na documentação técnica apresentada, nos elementos constantes dos autos e nas normas regulamentadoras aplicáveis, observadas as limitações inerentes à realização da perícia de forma indireta. ROLIM DE MOURA/RO, 21 de julho de 2026. SADY CARDOSO PINTO Intimado(s) / Citado(s) - LUANNA MARTINS

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