Processo 0000248-41.2024.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000248-41.2024.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000248-41.2024.5.11.0018 RECORRENTE: NATURA COSMETICOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: LILIAN LUCIA DE SOUSA RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10eba1 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando o acordo firmado pelas partes, assistidas por seus respectivos advogados(as); DECIDO homologar o acordo  para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos firmados pelas partes, devendo a reclamada pagar ao reclamante o valor de R$ 640.000,00 de crédito líquido, e aos seus patronos o valor de R$ 160.000,00 a título de honorários sucumbenciais. O valor total de R$ 800.000,00 deverá ser depositado pela reclamada diretamente na conta do patrono do reclamante informada na petição de acordo de ID ced6a5a no prazo de 10 dias úteis da presente homologação, sob pena de multa diária de 1%, limitada a 30% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do acordo. Os encargos previdenciários (INSS) e fiscais (IRPF), conforme planilha de cálculos de ID b7cc238, serão  recolhidos pela reclamada no prazo de 45 dias após a homologação do acordo, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de execução. As partes dão mútua, recíproca e total quitação aos pleitos contidos na inicial e ao contrato de trabalho. Custas já recolhidas pela reclamada, conforme comprovante de Id 995be66. Cumprido integralmente o acordo e recolhidos os encargos devidos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Caso contrário, fica a reclamada desde logo intimada para o correto cumprimento do presente acordo, nas datas avençadas, ficando ciente que, em caso de inadimplência, não haverá nova intimação para pagamento, passando-se diretamente à tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Ao CEJUSC 2º Grau para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à vara de origem. MANAUS/AM, 16 de junho de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN LUCIA DE SOUSA RAMOS - NATURA COSMETICOS S/A

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