Processo 0000248-48.2023.5.12.0018

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000248-48.2023.5.12.0018
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
Última publicação
09/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0000248-48.2023.5.12.0018 RECORRENTE: FLAMARION RAULINO RECORRIDO: STUTTI GARAGE AUTO CENTER LIMITADA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000248-48.2023.5.12.0018 (RORSum) RECORRENTE: FLAMARION RAULINO RECORRIDO: STUTTI GARAGE AUTO CENTER LIMITADA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR                 Ementa dispensada, na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT. O relatório está dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. ADMISSIBILIDADE Não foram fixadas custas a cargo do autor. Conforme Súmula n. 22 deste Regional "o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição de recurso". Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - JUSTIÇA GRATUITA Em sentença foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita nos seguintes termos: O rendimento recebido pelo autor à época do contrato é muito superior ao previsto no § 3º do art. 790 da CLT. Além disso, os documentos das fls. 466-9 trazem indícios que contrariam a declaração de pobreza assinada. De fato, não é qualquer cidadão que possui apartamento em Balneário Camboriú para aluguel (fl. 467). Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita postulados. O autor recorre. Alega que deve ser considerada a situação econômica atual, que estava desempregado no momento do ajuizamento da ação; que o reconhecimento de patrimônio incompatível se deu em razão de publicação em rede social, o que não comprova a propriedade do imóvel; que, ademais, referiu que estava divulgando a venda de um imóvel da sua mãe; que um dos veículos apontados tem restrição via RENAJUD e o outro tem registo de furto. Junta faturamento da sua MEI e CTPS digital. Requer a concessão da gratuidade de justiça. Entendo que deve ser mantida a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 - fixou a seguinte tese jurídica (Tema 21): I -Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II -O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Considerando tratar-se de precedente de aplicação imediata e caráter vinculante, aplica-se a tese fixada no julgamento do Tema 21, de modo que a mera declaração de hipossuficiência autoriza o deferimento do benefício da justiça gratuita, quando não infirmada pela parte contrária. No caso dos autos, o autor declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais. A ré, em defesa,…

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