Processo 0000248-60.2022.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000248-60.2022.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000248-60.2022.5.07.0038 RECLAMANTE: CARLOS DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: BR SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7974063 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, esta Unidade Judiciária não obteve resposta da Vara da Justiça Comum da Comarca de Umbaúba/SE. Ademais, certifico que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), verificou-se, por meio da consulta pública ao processo nº 0001675-30.2019.8.25.0076, que consta, dentre as movimentações processuais, despacho datado de 25/09/2025, pelo qual aquele Juízo autorizou a habilitação do crédito desta Unidade Judiciária por meio do presente processo (nº 0000248-60.2022.5.07.0038). Na sequência, há registro de ato da Secretaria informando o envio de e-mail com cópia da referida decisão, na qual se solicita o encaminhamento das planilhas de cálculo. Ocorre que tal comunicação não foi recebida por esta Vara, conforme pesquisa realizada. Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, CARLOS REGIS ROCHA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos, etc. Tendo em vista a certidão exarada pela Secretaria desta Vara e considerando a ausência de comunicação formal por parte do Juízo da Vara da Justiça Comum da Comarca de Umbaúba/SE, passo a deliberar. Com vistas a imprimir maior celeridade, efetividade e economicidade ao andamento das execuções em curso nesta Vara em face da reclamada BR SANEAMENTO LTDA. e respectivos sócios, considerando que os feitos se encontram na mesma fase processual e envolvem a mesma parte executada, determino o processamento da execução conjunta das demandas a seguir relacionadas, a ser conduzida nos presentes autos eletrônicos. A medida encontra respaldo na decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do Processo TST-RC-120368/2004-000-00-00-8, na qual se declarou expressamente que a reunião das execuções "é prática construtiva, pois tem como escopo a celeridade e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional". O presente processo (nº 0000248-60.2022.5.07.0038) será o processo principal, ao qual se reunirão as execuções dos processos abaixo relacionados, todos em fase de execução, com os respectivos valores devidos: 0000248-60.2022.5.07.0038: R$ 9.560,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 11.754,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 11.664,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 21.161,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 13.674,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 12.668,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 10.158,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 15.888,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 18.263,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 14.435,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 23.312,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 14.781,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 14.366,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 6.519,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 3.548,XXX.XXX.XXX-XX.2022.5.07.0038: R$ 7.641,21 Total geral: R$ 209.439,92 Ante o exposto, determino:  i) Proceda a Secretaria à juntada da cópia do presente despacho aos autos dos processos secundários acima listados, os quais deverão, na sequência, ser sobrestados, aguardando o desfecho da execução conjunta ora determinada. ii) Remeta-se cópia do presente despacho bem como as planilhas de cálculos ID de56162 ao Juízo…

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