Processo 0000248-61.1995.8.24.0045
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000248-61.1995.8.24.0045/SC INTERESSADO : CARMEN SCHAFAUSER ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de falência da empresa ONDINA SCHMITZ . O pedido de Concordata Preventiva da Firma Individual Ondina Schmitz Cunha ME (constituída em 07/12/1972), ocorreu na data de 30/10/1995 (Evento 209). Diante do descumprimento das obrigações da concordata, a credora Ceval Alimentos (atual Bunge Alimentos) requereu a quebra no Evento 292, culminando na prolação de sentença que convolou o feito em Falência na data de 16/05/2001 (Evento 306). O respectivo Edital foi publicado em 12/12/2001 (Evento 309), restando as atividades empresariais encerradas no mesmo ano. Após destituição da sindicatura original (Decisão de Evento 370), a atual Administradora Judicial (Síndica), Dra. Carmen Schafauser , foi nomeada em 03/02/2016 (Evento 403), prestando o compromisso legal em 01/03/2016 (Evento 404). A Falida faleceu no curso do processo, sendo atualmente representada nos autos por seus herdeiros mediante procurador constituído nos Eventos 546 e 892. No tocante ao patrimônio da Massa Falida, os ativos arrecadados se resumem atualmente a 02 (dois) imóveis (Matrículas nº 22.356 e nº 7.541), os quais foram objeto de avaliação em 23/outubro/2024. O Quadro Geral de Credores definitivo pende de elaboração, havendo apenas um Quadro Provisório datado da época da concordata contendo três credores quirografários: Banco do Brasil S/A, Ceval S/A e Seara Insumos Agropecuários Ltda. Informa a Síndica que, até o presente momento, não houve a realização de quaisquer pagamentos aos credores, visto que o adimplemento está integralmente condicionado à alienação dos bens arrecadados. A antepenúltima decisão proferida por este juízo ocorreu em 09/05/2025 e encontra-se encartada no evento 1002.1 . Na oportunidade restou determinado que, ocorrendo a alienação do imóvel através de hasta pública (Matrícula nº 7.541), a quota-parte de 50% referente à meação fosse repassada integralmente ao terceiro Marcio José de Oliveira. Determinou-se a intimação da Administradora Judicial para se manifestar sobre a ausência de interessados no lote 002. Ademais, suspendeu-se provisoriamente a homologação da arrematação e a expedição de carta de arrematação em relação ao Lote 001 (Matrícula nº 22.356), determinando a intimação do Leiloeiro Oficial para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se motivadamente sobre o pedido de anulação e devolução de valores apresentado pelos arrematantes no Evento 1001, com posterior oitiva da Síndica e do Ministério Público. Desde então, as movimentações dignas de registro são: Evento 1006.1 : Administradora Judicial. Manifestou ciência sobre baixa de restrição e pugnou pela publicação de edital de adjudicação ante a ausência de interessados no lote 002. Requereu a formalização do Quadro de Credores definitivo, pleiteando a intimação dos credores quirografários (Banco do Brasil, Ceval Alimentos e Seara Insumos Agropecuários) para apresentarem o valor atualizado de seus créditos limitados até a decretação da falência (16/05/2001). Evento 1007.1 : Leiloeiro Oficial. Apresentou esclarecimentos, defendeu a lisura técnica da avaliação realizada e pugnou pelo indeferimento do pleito de nulidade do leilão (Lote 001). Alternativamente, pleiteou a expedição de ofícios aos cartórios competentes para averiguação da origem de supostas matrículas de…
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