Processo 0000248-67.2025.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000248-67.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: FRANKLIN OLIVEIRA BEZERRA RECLAMADO: K K V DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b86f0 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Comprova o Reclamado o pagamento das parcelas do acordo, conforme planilha abaixo: Nº Parcela Dt Vencimento Dt Pagamento 1ª 15/05/2025 15/05/2025 2ª 16/06/2025 16/06/2025 3ª 15/07/2025 20/07/2025 4ª 15/08/2025 15/08/2025 5ª 15/09/2025 15/09/2025 6ª 15/10/2025 15/10/2025 7ª 17/11/2025 17/11/2025 8ª 15/12/2025 15/12/2025 9ª 15/01/2026 15/01/2026 10ª 16/02/2026 16/02/2026 11ª 16/03/2026 16/03/2026 rcte 23/03/2026 adv 12ª 15/04/2026 23/04/2026 sem comp adv 13ª 15/05/2026 26/05/2026 rcte 28/05/2026 adv 14ª 15/06/2026 23/06/2026 rcte 29/06/2026 adv O pagamento das parcelas com atraso ocorreu em 05 meses, inclusive com aplicação de multa de 60% sobre a parcela referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 90,00 e cobrança da parcela de R$ 150,00, valores este ainda pendente de comprovação de pagamento nos autos. Pois bem! Observa-se atraso de mais de 10 dias em algumas das parcelas, o que enseja, de fato, aplicação da multa prevista no acordo, que é de 60%, sobre as parcelas pagas fora do prazo. Além disso, a não comprovação do pagamento da 12ª parcela referente aos honorários advocatícios. Apesar disso, houve demonstração do esforço da Reclamada em quitar o acordo. Portanto, aplico a multa apenas nas 13ª e 14ª parcelas em relação a ambos os credores e mantenho a multa já aplicada anteriormente para a parcela 12º, além da cobrança da própria parcela de honorários advocatícios, conforme demonstrativo a seguir: Parcela Valor devido 12ª R$ 150,00 (parcela hon. adv.) + R$ 60,00 (multa) = R$ 210,00 13ª R$ 210,00 (multa rcte) + R$ 60,00 (multa adv) = R$ 270,00 14ª R$ 210,00 (multa rcte) + R$ 60,00 (multa adv) = R$ 270,00 TOTAL DEVIDO R$ 750,00 Intime-se a executada para efetuar o pagamento de R$ 750,00, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN OLIVEIRA BEZERRA
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